quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Feliz Natal!!!!


Desejamos que vocês tenham no olhar o encantamento da vida,
Que tenham no coração a plenitude do amor.
E que  acreditem na grandeza de DEUS,
No destino do mundo, na beleza da vida, nos sonhos e nas esperanças.

Desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de alegrias.

São os Votos de Marcelo Costa e família.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Aposentadoria por idade


A aposentadoria por idade é direito garantido pela constituição para quem é segurado à Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, ao completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade se mulher. Estas idades são reduzidas para os trabalhadores rurais (autônomos rurais, empregados rurais, segurado especial) para 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Assim são apenas dois os requisitos necessários à obtenção desse benefício, quais sejam: 1- cumprimento da carência; e 2- implementação da idade mínima.
Trata-se de um benefício, a princípio, irrenunciável e irreversível e desta forma, é aconselhável ao segurado realizar um estudo detalhado de sua situação junto à Previdência Social para identificar a melhor aposentadoria a ser requerida.


quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Fator previdenciário muda com brasileiro mais longevo.


Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria. Com a divulgação da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do fator previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição.

O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é resultado de um cálculo que leva em consideração a idade do aposentado, a sobrevida esperada e o tempo de contribuição. Ele é aplicado ao valor que o segurado deveria receber de aposentadoria, e o resultado é o valor real do benefício. Um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS que ingressar hoje com o pedido de aposentadoria terá de contribuir por mais 41 dias corridos para garantir o mesmo valor que receberia se tivesse feito a requisição até 02/12/2010. Em outra hipótese, considerando um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, serão necessários mais 48 dias corridos de contribuição.

Sobrevida
O cálculo, que ocorre por conta da legislação, leva em conta as estimativas do IBGE relativas a 2009, que indicam que o brasileiro está vivendo mais e, portanto, ficará mais tempo dependendo do benefício previdenciário. Em 2008, a sobrevida estimada de um segurado com 60 anos saltou para 21,2 anos, chegando a 21,3 anos em 2009.

O Ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.