segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Aposentadoria por idade


A aposentadoria por idade é direito garantido pela constituição para quem é segurado à Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, ao completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade se mulher. Estas idades são reduzidas para os trabalhadores rurais (autônomos rurais, empregados rurais, segurado especial) para 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Assim são apenas dois os requisitos necessários à obtenção desse benefício, quais sejam: 1- cumprimento da carência; e 2- implementação da idade mínima.
Trata-se de um benefício, a princípio, irrenunciável e irreversível e desta forma, é aconselhável ao segurado realizar um estudo detalhado de sua situação junto à Previdência Social para identificar a melhor aposentadoria a ser requerida.


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