Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria. Com a divulgação da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do fator previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição.
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é resultado de um cálculo que leva em consideração a idade do aposentado, a sobrevida esperada e o tempo de contribuição. Ele é aplicado ao valor que o segurado deveria receber de aposentadoria, e o resultado é o valor real do benefício. Um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS que ingressar hoje com o pedido de aposentadoria terá de contribuir por mais 41 dias corridos para garantir o mesmo valor que receberia se tivesse feito a requisição até 02/12/2010. Em outra hipótese, considerando um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, serão necessários mais 48 dias corridos de contribuição.
Sobrevida
O cálculo, que ocorre por conta da legislação, leva em conta as estimativas do IBGE relativas a 2009, que indicam que o brasileiro está vivendo mais e, portanto, ficará mais tempo dependendo do benefício previdenciário. Em 2008, a sobrevida estimada de um segurado com 60 anos saltou para 21,2 anos, chegando a 21,3 anos em 2009.
O Ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.